Conceituação do Direito Administrativo (DA)

Prezado(a), esse inicio pode parecer um pouco chato, mas pode ser uma questão que vai fazer toda diferença na sua prova.

O estudo dos critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo (DA) é crucial em provas de concurso, pois permite entender a evolução e a amplitude desse ramo do direito. As fontes fornecidas detalham esses critérios, muitos dos quais já estão superados, mas que possuem valor histórico.

A seguir, aprofundamos nos diferentes critérios, com macetes e dicas para acertar as questões.

O Direito Administrativo surgiu juntamente com o Estado de Direito e o Princípio da Separação de Poderes. Sua conceituação é complexa because seu conteúdo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo de Estado adotado.

A doutrina buscou diversos critérios para delimitar o objeto do DA, sendo que a maioria é insuficiente ou foi criticada por ser muito ampla ou muito restrita.

1. Critérios Históricos, Excludentes e Insuficientes

Esses critérios, embora criticados, são frequentemente cobrados em concursos para testar o conhecimento sobre a evolução histórica da disciplina.

1.1. Escola da Puissance Publique (Potestade Pública)

Conceito Crítica e Foco Macete para Concurso
Define o DA pela presença de prerrogativas de autoridade (atos de império), que são exorbitantes do direito comum. O Estado atua em posição de supremacia sobre o particular. O critério é insuficiente porque exclui do âmbito do DA toda uma série de atos praticados sem prerrogativas, como os atos de gestão ou atos negociais. "Puissance" (Poder) ➡️ Foca apenas nas Prerrogativas.

Dica para a Prova: Lembre-se que essa escola se baseia na distinção entre atos de império e atos de gestão. A doutrina brasileira ainda hoje utiliza essa distinção para classificar os atos administrativos.

1.2. Escola do Serviço Público

Conceito Crítica e Foco Macete para Concurso
O DA é definido em função da execução de serviços públicos. Ganhou relevo com o Estado-Providência (Estado do Bem-estar). Pode ser: a) Muito amplo, se incluir todas as funções do Estado (Legislativa e Jurisdicional); b) Muito restrito, se excluir atividades como o Poder de Polícia. "Serviço" ➡️ Não serve, pois exclui o Poder de Polícia.

Dica para a Prova: Essa escola inspirou a jurisprudência do Conselho de Estado francês a partir do famoso Caso Blanco (1873).

1.3. Critério do Poder Executivo

Conceito Crítica e Foco Macete para Concurso
O DA disciplina a organização e a atividade do Poder Executivo. Insuficiente, pois os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também exercem função administrativa (funções atípicas). "Executivo" ➡️ Exclui as funções atípicas dos outros Poderes.

1.4. Critério Residual (Negativo)

Conceito Crítica e Foco Macete para Concurso
O objeto do DA é o que resta das atividades estatais, excluindo a Legislação e a Jurisdição. Insuficiente, pois o Estado também exerce atividades regidas pelo Direito Privado. "Residual" ➡️ É o que sobra, mas ainda mistura público e privado.

2. O Critério Mais Relevante: Administração Pública

O critério amplamente **adotado pela doutrina majoritária brasileira** e que melhor engloba o objeto da disciplina é o da Administração Pública.

Critério Foco Macete para Concurso
Critério da Administração Pública Define o DA como o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Combina os sentidos Subjetivo (Quem age) e Objetivo (O que se faz). "Subjetivo + Objetivo" ➡️ É a definição mais completa.

Definição Abrangente

O Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

3. Como Acertar Questões de Concurso (Dicas e Macetes)

Para acertar questões sobre a conceituação e introdução ao DA, é essencial focar nos seguintes pontos:

A. Foco na Bipolaridade (Regime Jurídico Administrativo)

  • Macete da Tensão: Lembre-se do paradoxo: o DA é caracterizado pelo binômio prerrogativas (autoridade) e sujeições (restrições).
  • Erro Comum: Não se limite a ver o DA como um "direito excepcional" ou "autoritário". Ele nasceu sob a égide do Estado de Direito.

B. O Pilar do Contraste (Legalidade)

  • Lembrete: Para o particular, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Para a Administração Pública, **só é permitido fazer o que a lei prevê**.
  • Evolução: Hoje, o princípio da legalidade exige submissão não apenas à lei, mas ao **Direito** em sentido amplo (incluindo princípios constitucionais).

C. Fontes e Hierarquia

  • Fonte Principal/Primeira: A **Constituição** é a fonte primeira. A **Lei** é a fonte principal do direito legislado.
  • **Papel da Doutrina:** A Doutrina (fonte material) foi crucial no Brasil, pois **antecipou** institutos que só depois foram legalmente previstos.
  • **Jurisprudência:** É fonte **material orientadora** (regra geral), mas torna-se **fonte formal vinculante** nos casos de Súmulas Vinculantes do STF.

D. Diferenciação de Atividades (Objeto)

  • **Exclusões:** O DA não trata da **Função Legislativa** nem da **Função Jurisdicional**.
  • **Inclusões:** O objeto abrange a função administrativa e os meios utilizados (atos, contratos, bens públicos, etc.).