O estudo dos critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo (DA) é crucial em provas de concurso, pois permite entender a evolução e a amplitude desse ramo do direito. As fontes fornecidas detalham esses critérios, muitos dos quais já estão superados, mas que possuem valor histórico.
A seguir, aprofundamos nos diferentes critérios, com macetes e dicas para acertar as questões.
O Direito Administrativo surgiu juntamente com o Estado de Direito e o Princípio da Separação de Poderes. Sua conceituação é complexa because seu conteúdo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo de Estado adotado.
A doutrina buscou diversos critérios para delimitar o objeto do DA, sendo que a maioria é insuficiente ou foi criticada por ser muito ampla ou muito restrita.
1. Critérios Históricos, Excludentes e Insuficientes
Esses critérios, embora criticados, são frequentemente cobrados em concursos para testar o conhecimento sobre a evolução histórica da disciplina.
1.1. Escola da Puissance Publique (Potestade Pública)
| Conceito | Crítica e Foco | Macete para Concurso |
|---|---|---|
| Define o DA pela presença de prerrogativas de autoridade (atos de império), que são exorbitantes do direito comum. O Estado atua em posição de supremacia sobre o particular. | O critério é insuficiente porque exclui do âmbito do DA toda uma série de atos praticados sem prerrogativas, como os atos de gestão ou atos negociais. | "Puissance" (Poder) ➡️ Foca apenas nas Prerrogativas. |
Dica para a Prova: Lembre-se que essa escola se baseia na distinção entre atos de império e atos de gestão. A doutrina brasileira ainda hoje utiliza essa distinção para classificar os atos administrativos.
1.2. Escola do Serviço Público
| Conceito | Crítica e Foco | Macete para Concurso |
|---|---|---|
| O DA é definido em função da execução de serviços públicos. Ganhou relevo com o Estado-Providência (Estado do Bem-estar). | Pode ser: a) Muito amplo, se incluir todas as funções do Estado (Legislativa e Jurisdicional); b) Muito restrito, se excluir atividades como o Poder de Polícia. | "Serviço" ➡️ Não serve, pois exclui o Poder de Polícia. |
Dica para a Prova: Essa escola inspirou a jurisprudência do Conselho de Estado francês a partir do famoso Caso Blanco (1873).
1.3. Critério do Poder Executivo
| Conceito | Crítica e Foco | Macete para Concurso |
|---|---|---|
| O DA disciplina a organização e a atividade do Poder Executivo. | Insuficiente, pois os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também exercem função administrativa (funções atípicas). | "Executivo" ➡️ Exclui as funções atípicas dos outros Poderes. |
1.4. Critério Residual (Negativo)
| Conceito | Crítica e Foco | Macete para Concurso |
|---|---|---|
| O objeto do DA é o que resta das atividades estatais, excluindo a Legislação e a Jurisdição. | Insuficiente, pois o Estado também exerce atividades regidas pelo Direito Privado. | "Residual" ➡️ É o que sobra, mas ainda mistura público e privado. |
2. O Critério Mais Relevante: Administração Pública
O critério amplamente **adotado pela doutrina majoritária brasileira** e que melhor engloba o objeto da disciplina é o da Administração Pública.
| Critério | Foco | Macete para Concurso |
|---|---|---|
| Critério da Administração Pública | Define o DA como o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Combina os sentidos Subjetivo (Quem age) e Objetivo (O que se faz). | "Subjetivo + Objetivo" ➡️ É a definição mais completa. |
Definição Abrangente
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
3. Como Acertar Questões de Concurso (Dicas e Macetes)
Para acertar questões sobre a conceituação e introdução ao DA, é essencial focar nos seguintes pontos:
A. Foco na Bipolaridade (Regime Jurídico Administrativo)
- Macete da Tensão: Lembre-se do paradoxo: o DA é caracterizado pelo binômio prerrogativas (autoridade) e sujeições (restrições).
- Erro Comum: Não se limite a ver o DA como um "direito excepcional" ou "autoritário". Ele nasceu sob a égide do Estado de Direito.
B. O Pilar do Contraste (Legalidade)
- Lembrete: Para o particular, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Para a Administração Pública, **só é permitido fazer o que a lei prevê**.
- Evolução: Hoje, o princípio da legalidade exige submissão não apenas à lei, mas ao **Direito** em sentido amplo (incluindo princípios constitucionais).
C. Fontes e Hierarquia
- Fonte Principal/Primeira: A **Constituição** é a fonte primeira. A **Lei** é a fonte principal do direito legislado.
- **Papel da Doutrina:** A Doutrina (fonte material) foi crucial no Brasil, pois **antecipou** institutos que só depois foram legalmente previstos.
- **Jurisprudência:** É fonte **material orientadora** (regra geral), mas torna-se **fonte formal vinculante** nos casos de Súmulas Vinculantes do STF.
D. Diferenciação de Atividades (Objeto)
- **Exclusões:** O DA não trata da **Função Legislativa** nem da **Função Jurisdicional**.
- **Inclusões:** O objeto abrange a função administrativa e os meios utilizados (atos, contratos, bens públicos, etc.).